Hoje, o débito trabalhista é corrigido pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, mais juros de mora de um por cento ao mês — ou seja, TR + 12% ao ano. Ocorre que maioria dos tribunais trabalhistas tem corrigido os débitos usado o IPCA-E mais o juro de 12% ao ano.
No ano de 2019, somando-se o IPCA-E (3,91%) com os juros de mora de 1% ao mês, o reajuste anual dos débitos trabalhistas foi de quase 16% ao ano.
Autor da proposta, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) diz que o texto aprovado na Câmara fará a correção cair para 6% ao ano, mais o índice de poupança.
“O atual mecanismo de reajuste dos débitos trabalhistas está em descompasso com a conjuntura social e econômica do país, resultando em aumento desproporcional do débito judicial trabalhista”, disse o deputado, na justificativa da emenda.