Essa foi a realidade de um homem, no Rio de Janeiro, que investiu seus economias para adquirir um imóvel, comprado na planta, mas que sequer começou a ser construído. Ele será indenizado por danos morais, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso bem parecido aconteceu no entorno do Distrito Federal, onde uma servidora pública recorreu ao Procon e conseguiu ressarcimento de parte do valor pago à construtora.
Saiba o que fazer para evitar essas armadilhas, com algumas dicas importantes do diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Oswaldo Moraes.
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Fonte: www.stj.jus.br