CMCD é uma junção dos formatos da ata notarial e da Certidão Ministerial tradicional com a finalidade de formalizar conteúdos digitais.
Por vezes, os operadores do direito se deparam com situações em que há a necessidade de se formalizar conteúdos digitais.
A maioria dos casos envolve conteúdo gerado na rede mundial de computadores – internet, mormente na World Wide Web1, como por exemplo, sites, posts do Facebook, tweets doTwitter, vídeos do Youtube, dentre outros.
Além deste material oriundo na Web, por vezes é preciso formalizar conteúdo originado de mensagens de celulares e do comunicador instantâneo Whatsapp.
Em artigo passado já expliquei como o advogado deve proceder para formalizar o mencionado conteúdo digital, ou seja, por meio da chamada Ata Notarial.
Problema surge quando a parte interessada procura o Ministério Público, Defensoria Pública ou mesmo o Judiciário. Nestes casos, não há que se falar em produção de Ata Notarial, afinal os servidores destas Instituições possuem fé pública.
Para sanar esta dificuldade tenho usado, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o que chamei de Certidão Ministerial de Conteúdo Digital – CMCD2.
A CMCD é uma junção dos formatos da Ata Notarial e da Certidão Ministerial tradicional. Através da CMCD consigo formalizar os conteúdos digitais que me são apresentados sem o risco do perecimento das informações.
Acredito que os pontos mais importantes que devem constar da CMDC são os seguintes:
É indispensável descrever o terminal usado para acessar o conteúdo, mesmo que de forma sucinta. O conteúdo visualizado pode sofrer alguma alteração a depender do equipamento usado, como por exemplo, celulares e tablets.
Entendo relevante informar o tipo de navegador usado. Do mesmo modo acima, pode haver algum tipo de alteração do conteúdo acessado a depender do navegador e de sua versão.
O terceiro item a ser descrito na CMCD é o número IP da conexão3. Este dado é de suma importância quando o operador do direito acessa material criminoso, como por exemplo, fotos de menores de idade praticando sexo, durante uma investigação prévia de crimes sexuais. Ao acessar um conteúdo criminoso, o número IP da conexão da Instituição pode ser objeto de uma investigação externa e transformar o agente público em suposto autor.
Outros dados indispensável são a hora local e a hora GMT, inclusive indicando se há horário de verão vigente. A correta identificação do usuário de determinada conexão (número IP) passa, necessariamente, pela indicação do horário correto da conexão e somente através da indicação do horário GMT isto é possível.
No que tange ao URL digitado ou indicado pelo navegador é importante copiá-lo diretamente do navegador para diminuir a possibilidade de erros durante a digitação. A depender do local onde o conteúdo certificado está, o URL pode ser extenso e constar de diversas letras, números e outros caracteres.
A imagem do conteúdo acessado deve ser copiada por meio do comando “Print Screen” e integrada à CMCD.
Por fim, recomendo que o conteúdo acessado seja salvo em um arquivo para possibilitar futura consulta. Este arquivo gravado pode, e deve, acompanhar a CMCD em uma plataforma física como Pen Drive, CD, DVD etc.
Modelo de CMCD usada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
1- Os termos Internet e “World Wide Web” não devem ser usados como sinônimos.
2- Por óbvio, para prova durante instrução criminal é necessária Perícia do Instituto de Criminalística no material digital criminoso, conforme os ditames do Código de Processo Penal.
3- O número IP pode ser obtido acessando, por exemplo, o site “www.meuip.com.br“.
Autor: Frederico Meinberg Ceroy, promotor de justiça MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital IBDDIG.
Fonte: www.migalhas.com.br