Gilberto Melo

Citação por hora certa. Válida intimação na pessoa do porteiro

É válida a citação por hora certa quando a intimação prevista no art. 227 do CPC é feita na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando. REsp 647.201-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 5/10/2004.

Fonte: www.stj.gov.br