Resolução do CJF que altera honorários de tradutores e intérpretes já está em vigor
Já está em vigor a Resolução n. 423 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possibilita a fixação de honorários até três vezes mais altos para os tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita. Essa resolução altera a de n. 281, a qual estipulou a tabela de honorários para pagamento de defensores dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
A Resolução n. 423 foi publicada no Diário Oficial do dia 22/3, na Seção 1, página 69. A remuneração fixada na tabela atual, constante da Resolução n. 281, é de R$ 35,22 para tradução ou versão de textos, até as três primeiras laudas, e de R$ 9,39 para cada lauda que exceder às três primeiras. Para interpretações em sessões ou audiências com até três horas de duração, a tabela fixa uma remuneração de R$ 58,70 e, por hora excedente às três primeiras, de R$ 23,48.
A Resolução n. 423 autoriza os juízes a ultrapassar em até três vezes esses valores. Nestes casos o juiz deverá observar a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização do profissional e o tempo de tramitação do processo.
A resolução aplica-se apenas aos casos em que os honorários ainda não foram pagos, mesmo que os serviços já tenham sido prestados. A alteração na Resolução n. 281 foi proposta pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, e aprovada pelo Colegiado do CJF em sessão de 24 de fevereiro deste ano, a partir da constatação de que os honorários dos tradutores e intérpretes estavam muito abaixo dos preços praticados no mercado. Diversos juízes federais, respondendo a consulta formulada pelo CJF, confirmaram a dificuldade de encontrar intérpretes e tradutores que aceitem prestar serviços à Justiça Federal devido à baixa remuneração imposta pela tabela da Resolução n. 281.