A criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal, formada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais, com poderes para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, foi aprovada hoje (15), durante sessão do CJF, que acontece na Bahia. O presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, comemorou a decisão do CJF. “Este é um passo importante em direção ao Diário da Justiça on-line”, observou o ministro. Esse projeto, que foi iniciado em sua gestão na presidência do STJ, pretende publicar na internet as decisões do tribunal tão logo elas sejam prolatadas, substituindo, desse modo, o tradicional Diário da Justiça em papel como órgão oficial de publicação dessas decisões.
“Quando tivermos em rede os documentos devidamente certificados, poderemos implantar o DJ on-line”, explicou o presidente do STJ e do CJF. O texto da resolução do CJF, aprovado hoje, estabelece diretrizes para a implantação da certificação digital no Conselho e na Justiça Federal de 1º e 2º graus. A resolução considera a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos de forma eletrônica, em conformidade com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
ICP-Brasil. Foi estabelecido um prazo de 60 dias úteis para que a Comissão de Estudos para Padronização da Plataforma Tecnológica de Informática do CJF, com a participação de técnicos do STJ, apresente proposta de normas para a implantação da autoridade certificadora e do uso da certificação digital nas instituições participantes. A Comissão de Estudos foi formada este ano no CJF, com a participação de técnicos do CJF e dos cinco TRFs, com o objetivo principal de padronizar as redes de comunicação de dados em toda a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. Pela proposta, a Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal terá como sede o CJF e será gerenciada por um comitê gestor composto por membros indicados pelos órgãos envolvidos (CJF, STJ e TRFs).
A implantação da certificação digital é um dos primeiros resultados dos trabalhos da Comissão de Estudos do CJF. Segundo informou o relator da matéria na sessão, ministro Ari Pargendler, o próximo trabalho da Comissão a ser concluído será uma ferramenta que possibilita a emissão de certidões negativas da Justiça Federal em âmbito nacional. O ministro Ari Pargendler esclareceu que a Justiça Federal poderia ter optado por adquirir chaves de entidades credenciadas pela ICP. No entanto, os técnicos da área de informática do CJF, do STJ e dos Tribunais Regionais Federais entenderam que seria mais conveniente que a Justiça Federal tivesse a sua própria autoridade certificadora. Outro projeto de informatização também concluído pela Comissão de Estudos e apreciado hoje pelo CJF propunha a criação uma rotina automatizada de consulta ao rol nacional de culpados no âmbito da Justiça Federal. Esse processo foi suspenso devido a um pedido de vistas da juíza Margarida Cantarelli, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Participam da reunião de hoje do Conselho da Justiça Federal os ministros Edson Vidigal (presidente), Ari Pargendler (coordenador-geral da Justiça Federal), José Arnaldo da Fonseca, José Delgado e Fernando Gonçalves – representantes do STJ no CJF
, e os presidentes dos cinco tribunais regionais federais, juízes Aloísio Palmeira Lima, Valmir Martins Peçanha, Anna Maria Pimentel, Vladimir Passos de Freitas e Margarida de Oliveira Cantarelli. Roberta Bastos imprensa@cjf.gov.br (61) 9989-5026 Segue a íntegra do texto da resolução aprovada: RESOLUÇÃO Nº , DE DE OUTUBRO DE 2004. Estabelece diretrizes para implantação do uso da certificação digital, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus. O PRESIDETE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando: a) a utilização intensiva das tecnologias da informação e das comunicações, de forma compartilhada e participativa, em todos os serviços judiciais e administrativos prestados pelo Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal de Primeiro Grau; b) a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos em forma eletrônica, em conformidade com o que dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
ICP-Brasil; c) a implementação do SIJUS (criado pela Resolução nº 380, de 05 de julho de 2004, do Conselho da Justiça Federal) e a conseqüente necessidade de promover um esforço comum com o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e a Justiça Federal de Primeiro Grau para concepção de um modelo de Certificação Digital para uso nos sistemas informatizados que servem a esses órgãos; d) a decisão do Conselho da Justiça Federal, na sessão do dia 15/10/2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004162863. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS) em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Art. 2º A Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), que terá como sede o Conselho da Justiça Federal, será gerenciada por um Comitê Gestor composto de membros indicados pelos órgãos envolvidos.
Fonte: www.stj.gov.br