De acordo com o magistrado, essa e outras alterações no Manual de Cálculos propostas pela Comissão serão submetidas à aprovação do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, o qual, em seguida, submeterá as proposições ao Colegiado do CJF. Além do juiz Marcos Augusto de Souza, representante da 1ª Região, participaram da reunião os juízes federais Manoel Rolim Campbell Penna, da 2ª Região, Cláudio de Paula dos Santos, da 3ª Região, Mauro Sbaraini, da 4ª Região, e Leonardo Resende Martins, da 5ª Região, bem como o assessor técnico da Seção Judiciária do Distrito Federal, Alexandre da Luz Ramires.
O Manual de Cálculos é permanentemente acompanhado pela Comissão, que periodicamente propõe sua revisão, devido à dinâmica das questões envolvidas e o seu tratamento na legislação e jurisprudência. A última versão do Manual, aprovada pela Resolução CJF n. 134/2010, resultou de várias mudanças na legislação, entre as quais se destacam exatamente as mudanças legislativas que foram objeto de recente declaração de inconstitucionalidade pelo STF: a Lei n. 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, e a Emenda Constitucional n. 62/2010, que alterou o art. 100 da Constituição.
Utilidade
A finalidade principal do Manual é orientar os setores de cálculos da Justiça Federal quanto aos pormenores técnicos envolvidos na realização de cálculos no interesse da instrução processual ou das execuções. “A finalidade principal é orientar as seções de cálculos, mas o Manual acaba sendo útil para a prolação de decisões judiciais”, observa o juiz Marcos Sousa, ressaltando que a publicação compila, de forma sistematizada, a legislação e a jurisprudência sobre os temas nele tratados. O magistrado acrescenta que, além de subsidiar decisões judiciais, o Manual é utilizado inclusive por advogados e pelas partes.
A versão eletrônica do Manual, além de sistema de consulta às Tabelas de Correção Monetária, estão disponíveis para consulta no site do CJF (www.cjf.jus.br), onde o usuário encontrará maior facilidade na consulta à legislação e jurisprudência, visto que as referências passam a funcionar como hiperlinks.