Gilberto Melo

CMN regulamenta o cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal

Publicada nesta quinta-feira (29), a Resolução CMN nº 5.171 define a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal (TL). Instituída pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a Taxa Legal tem o propósito de uniformizar a aplicação de juros para a correção dos valores de obrigações em que os juros não sejam convencionados, ou sejam convencionados sem taxa estipulada, assim como na responsabilidade civil extracontratual.

A referida legislação estabeleceu que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzida do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atribuindo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) competência para definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação desse novo referencial de juros. 

Ao Banco Central do Brasil, nos termos da mesma lei, coube a divulgação da Taxa Legal e a disponibilização de aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o seu uso em situações do cotidiano financeiro.

Metodologia de Cálculo

O CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Ademais, caso o cálculo da Taxa Legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a zero no mês de referência.

Forma de Aplicação

O CMN determina ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da Taxa Legal, inclusive e especialmente para a acumulação de taxas mensais e para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata). 

Tal opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença. 

A escolha pelo regime de juros simples, portanto, não traz inovação na forma de aplicação de juros nas situações nas quais incidiria a Taxa Legal, não tendo qualquer efeito para além do âmbito de aplicação dessa taxa. 

Divulgação

A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada amanhã (30). A partir de setembro, a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.

Aplicação Interativa

Para o reajuste de valores com base na Taxa Legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, disponível gratuitamente no site do Banco Central (link) e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets, que passará a contar com módulo específico na seção Correção de Valores. 

A Calculadora do Cidadão é uma ferramenta interativa que possibilita a realização de cálculos financeiros simples com o objetivo de auxiliar o cidadão em suas necessidades financeiras cotidianas.  

Acesse a Resolução CMN nº 5.171 aqui.

Fonte: www.bcb.gov.br


Nota de Gilberto Melo:

Em princípio a nova TL – Taxa Legal, se aplica somente a partir de 30/08/2024, mas com a publicação da Resolução 5.171 do CMN surgirão as diferentes interpretações quanto ao direito intertemporal. Há que se notar que o maior prejuízo na aplicação da taxa Selic era a “linearização”, a aplicação de forma simples da atualização monetária, que por natureza é composta. Em princípio não há reflexos nos cálculos de precatórios, o que dependeria de alteração da EC-113, mas certamente borbulharão os entendimentos diferentes sobre possíveis reflexos da alteração dos artigos 389 e 404 do Código Civil.

A metodologia de cálculo da TL – Taxa Legal pela Resolução CMN 5.171 de 29/08/2024, adota para o mês de referência a taxa Selic e o IPCA-15 do mês anterior ao de referência.

Ex. para agosto/2024

  • Selic de julho: 0,9071%
  • Fator Selic = 1,009071  (com oito casas decimais, quando houver)
  • IPCA-15 de julho: 0,30
  • Fator IPCA = 1,003
  • TL = Taxa Legal de agosto/2024 = 0,605306% (Fator Selic/Fator IPCA-15) – 1) x 100 – Segundo a Resolução 5.171 CMN serão sempre seis casas decimais

Na segunda-feira próxima, dia 02/09/2024, será publicada pelo BCB a TL – Taxa Legal de setembro/2024

As taxas acima podem ser encontradas no site do banco central em https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries, pesquisando “taxa legal”:

  • 29541 – Fator da Taxa Selic mensal para cálculo da Taxa Legal
  • 29542 – Fator do Índice de Preços ao Consumidor (Fator IPCA) para cálculo da Taxa Legal
  • 29543 – Taxa Legal