Introdução
O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus 152.752, reafirmou a equivocada interpretação conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, desde o julgamento do Habeas Corpus 126.292, qual seja: a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de liberdade após o julgamento de segunda instância… Leia este artigo no site do Conjur.