Gilberto Melo

Comissão aprova prazo para desistência de compra virtual

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do deputado Celso Russomano (PP-SP) ao Projeto de Lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa um prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência.

A proposta original era de dez dias, mas o substitutivo de Russomano aumentou o período para 30 dias. O objetivo é proporcionar mais tempo para o consumidor, caso seja de seu interesse desistir do negócio.

Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor), o prazo máximo é de sete dias. Entretanto, Russomano explicou que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito.

O relator também manifestou-se pela aprovação do PL 975/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que trata do mesmo assunto e está apensado ao PL 371/99.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Jurídica