O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proibiu, em liminar, uma construtora de cobrar taxa de evolução de obra sobre um imóvel que ainda não foi entregue ao comprador. Conforme o contrato, a entrega deveria ter ocorrido em dezembro do último ano. A decisão barra apenas a cobrança de valores relativos a períodos posteriores àquele mês… Veja esta notícia no site do Conjur.