Gilberto Melo

Corte Especial vai julgar juros em devolução de expurgos da poupança

Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não mais à sua Segunda Seção, definir o termo inicial dos juros de mora na reposição dos expurgos de correção monetária das cadernetas de poupança, quando determinada pela Justiça em ações civis públicas.

Nesta quarta-feira (9), os ministros da Segunda Seção decidiram afetar para a Corte Especial o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que tratam do assunto: o REsp 1.370.899-SP, do Banco do Brasil, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, e o REsp 1.361.800-SP, do HSBC, relatado pelo ministro Raul Araújo.

Composta pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial é o órgão julgador máximo do tribunal. A Segunda Seção, à qual caberia originalmente o julgamento da matéria, é formada pelos dez ministros que integram as duas Turmas especializadas em direito privado. O julgamento do recurso do Banco do Brasil já havia sido adiado na Seção porque dois dos membros do colegiado estão impedidos para este processo.

A discussão diz respeito aos juros de mora que devem incidir quando um banco é condenado em ação civil pública a devolver aos seus poupadores as diferenças de correção monetária expurgadas pelos planos econômicos dos anos 1980 e 90.

O julgamento dos recursos vai estabelecer se os juros contam a partir da citação na própria ação civil pública ou a partir da citação em cada execução individual da sentença genérica proferida na ação coletiva. O julgamento pela Corte Especial ainda não tem data para ocorrer.

Esta notícia se refere aos processos: REsp 1.370.899-SP e REsp 1.361.800-SP