A 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para a cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. O consumidor Claudio de Oliveira ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente. No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado. (Proc. n° 2.0000.00.488140-3/000 – com informações do TJ-MG).