A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente uma ação rescisória da Caixa Econômica Federal e invalidou uma decisão judicial na qual o banco havia sido condenado a pagar o reajuste de 26,05%, referente à de fevereiro de 1989 (Plano Verão), aos funcionários lotados em suas unidades da Bahia. A Caixa, de acordo com estimativa de seus advogados, deveria desembolsar cerca de R$ 400 milhões para pagar o reajuste, mas a execução havia sido suspensa por liminar em medida cautelar.
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