Gilberto Melo

Decreto-Lei 2311 de 23.12.1986

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º, do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.