Nos juros remuneratórios, a observância da taxa média de mercado publicada pelo Banco Central é imperativa, pois possui a objetividade, a transparência e a confiança exigíveis. Assim, o desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar para manter um veículo na posse de um cliente, proibir a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e permitir o pagamento de parcelas do contrato bancário de acordo com a taxa média de mercado… Veja esta notícia no site do Conjur.