Na execução das diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório de energia elétrica, a Eletrobras deve pagar os juros moratórios, que incidem pela demora no pagamento, antes dos remuneratórios, que se incorporam ao capital. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial da Eletrobras. A empresa buscava uma forma mais vantajosa de quitar a dívida pelo empréstimo compulsório que existiu no país até 1993… Veja esta notícia no site do Conjur.