No Direito Administrativo brasileiro, precatório se refere a uma requisição judicial ao presidente do tribunal vinculado à Fazenda Pública condenada ao pagamento de quantia certa, realizada pelo juiz da execução de sentença, por meio de ofício requisitório, a fim de que sejam expedidas as ordens de pagamento às respectivas repartições competentes em proveito do credor… Veja este artigo no site do Conjur.