O Projeto de Lei 2328/07, da Comissão de Legislação Participativa, descaracteriza a ocorrência de crime de usura ou agiotagem quando a taxa de juros cobrada for inferior à praticada pelas instituições financeiras.
O projeto altera o artigo 4º da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (1.521/51). O projeto foi sugerido pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).
O objetivo da proposta, segundo a entidade, é acabar com uma distorção, já que atualmente as instituições financeiras podem cobrar qualquer taxa de juros, enquanto particulares são enquadrados como criminosos, mesmo cobrando juros inferiores aos praticados no mercado.
Fim de privilégio
Conforme o projeto, o texto da Lei dos Crimes contra a Economia Popular passará a ter a seguinte redação: "Não será considerado crime de usura ou agiotagem quando o autor do empréstimo cobrar taxas de juros, comissões e correções menores que as permitidas pelo sistema financeiro nacional à rede bancária e similares, sem prejuízo das medidas cíveis e administrativas cabíveis".
O Conselho de Estrela do Sul, autora da sugestão, argumenta que a distinção entre empréstimo de instituição financeira e empréstimo de particular "diminui a oferta de dinheiro no mercado, reduz a concorrência e provoca o aumento da própria taxa de juros". A entidade afirma também que o projeto acaba com um privilégio de um grupo específico, e lembra que a legislação vigente é inconstitucional por ferir o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 593/99, do Executivo, que agrava a punição prevista para o crime de usura ou agiotagem. A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais