Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de extinção da execução, ao argumento de que havia possibilidade de cobrança dos juros moratórios relativos ao precatório. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, com base em precedentes da Corte no sentido de que é nula a decisão que obsta a expedição de precatório complementar, porquanto a execução somente é extinta com o pagamento integral do débito. Ag 2001.01.00.036856-4/MG, Rel. Des. Federal José Amilcar Machado, julgado em 17/08/05.