Gilberto Melo

FGTS completa 42 anos em meio a discussões sobre sua rentabilidade

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completa 42 anos neste sábado (13). Desde sua criação, em 1966, ele tem sido uma ferramenta imprescindível para a implantação de uma política habitacional no País. Apesar deste ponto positivo, o fundo, que visa proteger financeiramente o trabalhador, tem rendido abaixo da inflação, o que gera discussões.

Para quem quer comprar a casa própria, o FGTS pode ajudar a dar uma entrada no financiamento, por exemplo. Somente no ano passado, o fundo destinou R$ 9,3 bilhões em créditos para a habitação, principalmente para a moradia popular, que recebeu R$ 1,8 bilhão em subsídios. Para este ano, o total destinado para a habitação deve ser de R$ 14,3 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão para as moradias populares.
A lei 5.107/66 instituiu o FGTS para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele reserva a contribuição arrecadada do empregador que deposita, no início de cada mês, em contas abertas na CEF (Caixa Econômica Federal) em nome de seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que é corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3%.
Discussões
Este rendimento do fundo é bastante discutido, já que cálculos mostram que a inflação supera os ganhos dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, desde 1999, a atualização monetária do FGTS não está cumprindo com seu propósito: corrigir as perdas com a inflação.
Conforme informou o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, a atualização de 1967 a 1998 sempre manteve o poder aquisitivo do trabalhador, tirando os expurgos. “Foram diversificados os indexadores, mas o dinheiro não perdeu valor”.
Ele explicou que a TR começou a ser aplicada em 1991. Desde então, a rentabilidade do fundo ficou acumulada em 32,42%. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por sua vez, ficou em 41,75%, o que mostra a perda de 28,77% na possibilidade de ganhos dos trabalhadores.
O FGTS
O FGTS é constituído pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. Os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações especificadas em Lei, podem dispor do total depositado em sua conta vinculada.
Além do caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência. Pode ainda sacá-lo em caso de calamidade pública reconhecida pelo governo, depois de completar 70 anos ou quando estiver com alguma enfermidade grave, como câncer.
No ano passado, o patrimônio total do FGTS chegou a R$ 798 bilhões, com um patrimônio liquido de R$ 22,9 bilhões, um aumento de 6% e 7% frente a 2006.

Fonte: MSN