Este ensaio analisa, de acordo com a variação interpretativa oriunda de julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o real alcance do artigo 25, da Lei 12.016/09, que expressamente afasta a condenação em honorários advocatícios no âmbito do mandado de segurança. Destaco que muitas das questões que aqui serão apresentadas foram provocadas em recente diálogo com três grandes juristas e amigos: professores Leonardo Carneiro da Cunha, Paulo Mendes e Ravi Peixoto. Este texto, portanto, é em homenagem a estes mestres… Veja este artigo no site do Conjur.