Os honorários advocatícios não são devidos se houver execução invertida, que é quando o devedor apresenta os cálculos para pagamento de pequeno valor e o credor concorda com a quantia apresentada. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Instituto de Previdência… Veja esta notícia no Conjur.