O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo aos critérios de aferição de miserabilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei 8.742.
O requerente alegou que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu ser indevida a concessão do benefício por levar em consideração apenas o valor da renda per capita familiar, superior a um quarto do salário mínimo.
Segundo ele, a decisão diverge do entendimento do STJ de que a renda per capita familiar não é a única forma de comprovar a condição de miserabilidade.
Diante da aparente divergência de entendimentos, Maia Filho determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10384
Fonte: www.sintese.com