Nos casos de indenização por danos morais, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. O entendimento, previsto na Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 8ª Turma da corte em recurso de uma empresa obrigada a indenizar um engenheiro… Veja esta notícia no site do Conjur.