A jurisprudência da 2ª Seção do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é de que “no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma” (REsp n. 1.729.593/SP, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, julgado em 25/9/2019, DJe 27/9/2019)… Veja esta notícia no site do Conjur.