A aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para o cômputo de correção monetária aos débitos trabalhistas em substituição à Taxa Referencial Diária (TRD), vem sendo acirradamente debatida desde que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou sua incidência aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, situação que, em tese, se pacificaria com a análise definitiva da reclamação constitucional nº 22.012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)… Veja esta notícia no site do Valor Econômico.