A Turma reafirmou que não incide imposto de renda sobre a parcela de juros compensatórios e moratórios integrantes de indenização decorrente de desapropriação. Precedentes citados: RMS 11.392-RJ, DJ 13/10/2003; REsp 208.477-RS, DJ 25/6/2001, e REsp 141.431-RJ, DJ 15/12/1997. REsp 673.273-AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/4/2005.