É possível a intervenção do Poder Judiciário para recompor o equilíbrio financeiro de um contrato e para a preservação do negócio. Com esse entendimento, o juiz Gabriel Albieri, da Vara Única de Granada (SP), determinou a revisão de um contrato para alterar o índice de correção monetária do IGP-M para o IPCA, em razão da extrema onerosidade que estava recaindo nas parcelas do financiamento.
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