Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses. O resultado da pesquisa “O Sistema Recursal nos Juizados Especiais Federais”, apresentado na última quinta-feira (26/5), reforça a necessidade de revisão dos marcos legais dos Juizados e de revisão e uniformização dos trâmites para dar mais celeridade aos processos.
O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), mostrou que os juizados especiais estão garantindo o acesso à Justiça, por meio de princípios como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual, de forma gratuita. Contudo, o trâmite dos recursos retarda a conclusão dos processos, descaracterizando o serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo, com celeridade.
A pesquisa quantitativa analisou informações processuais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), envolvendo 15.498.440 processos, 34.815.757 partes e 463.558.152 movimentos processuais. Também foram estudados 550 atos normativos disponibilizados pelo CJF: atos expedidos pelas sessões judiciárias, turmas recursais, turmas regionais de uniformização dos cinco TRFs e pelo próprio CNJ.
E ainda foram ouvidas 781 pessoas da magistratura e servidores e servidoras dos TRFs em setembro e outubro do ano passado. Os eixos centrais de análise foram o tempo e fluxo do processo; as audiências de conciliação e relações interinstitucionais; as perícias médicas, sociais e contábeis; os procedimentos e desafios no sistema recursal; o acesso à jurisprudência e navegabilidade dos sites dos tribunais; e as demandas repetitivas.
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Previdência
De acordo com o levantamento, a maior parte dos casos novos – quase 6,6 milhões de 2018 a 2020 – se refere a processos contra o INSS, representando de 59% a 81% nos TRFs em 2019 e de 55% a 79% em 2020. E, em 2020, ainda houve crescimento na participação do sistema financeiro, que inclui os bancos públicos.
Mais de 40% das ações deram o ganho de causa para o autor, “reforçando o que diz a literatura de que elas poderiam ter sido resolvidas na esfera administrativa, sem a necessidade da judicialização”, explicou a pesquisadora Olívia Pessoa durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias. E, nas decisões das turmas recursais e turmas regionais de uniformização, mais de 70% são positivas para a pessoa autora da ação, com resultados de improcedência ou com sentença que confirma a decisão em primeira instância.
“Nas respostas que recebemos de juízes e servidores, verificamos o descontentamento com o sistema recursal, já que torna a causa morosa. A revisão desse processo poderia eliminar etapas, sem abrir mão da possibilidade recursal”, afirmou Olívia Pessoa. Entre os problemas identificados para a demora na análise do recurso, estão a falta de pessoal suficiente nas Turmas Recursais, as deficiências do sistema eletrônico e a resistência dos juízos e de membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em aplicar precedentes.
Para os juízes e juízas que atuam nos Juizados Especiais Federais, há alguns desafios também na aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Para 52% de respondentes da pesquisa, comprovar a divergência jurisprudencial é um desafio constante ou frequente. Muitos entendem que o IRDR não pode ser iniciado ou baseado em divergência de jurisprudência do Juizados ou em divergência entre Juizados e TRF. A precariedade na divulgação das decisões das turmas recursais e o tempo disponível para a instrução do IRDR também foram considerados como gargalos por mais de 70% deles.
Também foi constatado que há pouca utilização de medidas para a solução de conflitos, como a conciliação e mediação, em todos os TRFs – a exceção é o TRF1, que mantém a autocomposição em mais de 20% dos processos. Uma das dificuldades encontradas para a pouca evolução da conciliação é a ausência dos procuradores federais do INSS nas audiências ou, quando presentes, pouca autonomia para apresentar propostas, o que prejudica o andamento do processo. “Os procuradores chegam com propostas padronizadas, mas que não atendem os casos”, contou Olívia Pessoa.
Em relação às perícias, foi detectada a ausência de indicação de data de início e fim da incapacidade nos laudos médicos e o valor e os frequentes atrasos no pagamento do perito. Foi identificada a falta de atos normativos que padronizem estratégias, como produção de provas – como fotos e vídeos -, validação de avaliações sociais emitidas pelas secretárias municipais, entre outros.
Debate
Uma das propostas apresentadas pela pesquisa está a reforma da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. A revisão deve prever prioritariamente a diminuição da quantidade de recursos, a extinção do incidente de uniformização de jurisprudência regional e a padronização dos recursos utilizados pelas diferentes Turmas Recursais. “A reforma deve ter como eixo central a retomada dos princípios dos juizados especiais – a simplicidade, a oralidade, a adoção do rito sumaríssimo, evitando a influência do procedimento ordinário no processo dos juizados”, defendeu a pesquisadora.
Segundo a juíza federal auxiliar do CJF, Daniela Pereira Madeira, a pesquisa pretendia analisar em profundidade o fluxo processual dos juizados especiais para propor uma base para sua uniformização. Ela explicou que o estudo foi dirigido ao âmbito federal por ter peculiaridades que não são encontradas nos juizados estaduais.
De acordo com ela, o resultado mostrou que problemas identificados em pesquisas anteriores – realizadas pelo CJF em 2012 e pelo CNJ em 2020 – ainda figuram como gargalos. Também se esperava apontar motivos para a evolução de algumas questões, como a conciliação; os desafios nas relações interinstitucionais; a produção da prova pericial; o trato nas ações sobre benefícios por incapacidade – sendo que os benefícios previdenciários representam mais de 50% das causas, por causa da gratuidade da Justiça – e o papel das Turmas Regionais de Recursos, especialmente com a implantação do IRDR.
A uniformização foi debatida pelos juízes federais João Batista Lazzari (CJF), Gilson Jacobsen, presidente da 3º Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina e Daniel Machado da Rocha, os dois últimos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Eles destacaram a importância dos mandados de segurança na análise dos casos previdenciários e a dificuldade da padronização para atender um país em que as situações regionais podem ser tão diferentes e diversificadas.
Autor(a): Lenir Camimura
Fonte: cnj.jus.br