Em meados de 2011, às vésperas dos julgamentos das ADIs 4.425 e 4.357, publiquei artigo, aqui na ConJur, a respeito das inconstitucionalidades envolvendo a EC 62/09 [1]. Intitulada, à época, de “Emenda do Calote”, tive a honra de ter aquele artigo citado pelo Exmo. ministro Ayres Brito no voto condutor das ADIs [2]. Naquela ocasião, sustentado pela Divina Comédia, de Dante Alighieri, enfatizei como os advogados e as partes, que são detentoras de direitos creditórios perante a Fazenda Pública, encontram no próprio Estado um verdadeiro pesadelo… Veja este artigo no site do Conjur.