Em caso de desapropriação, os juros compensatórios de 6% não podem ser admitidos em fase de execução, devendo ser feitos em ação rescisória. Assim entendeu o juiz federal Ciro Andrade Arapiraca, da 1ª Vara de Cuiabá, ao decidir que expropriados devem receber indenização acrescida de correção monetária e juros de 12% ao ano… Veja esta notícia no site do Conjur.