Juros compensatórios em 6% não são admitidos em fase de execução, diz juiz
Em caso de desapropriação, os juros compensatórios de 6% não podem ser admitidos em fase de execução, devendo ser feitos em ação rescisória. Assim entendeu
Em caso de desapropriação, os juros compensatórios de 6% não podem ser admitidos em fase de execução, devendo ser feitos em ação rescisória. Assim entendeu
