Segundo a AGU, “teriam sido incluídos incorretamente juros de mora”.
Leia a íntegra da decisão que determina o bloqueio
Conselho da Justiça Federal
DESPACHO Nº CJF – DES-2014/11121
Referência: Processo n.CJF-EOF-2014/Nº00088,07/01/2014-CJF.
Assunto: Transferência financeira
Considerando os termos da decisão proferida pela Ministra Corregedora Nacional de Justiça, nos autos da Correição nº.0006100-10.2014.2.00.0000;
Considerando o recebimento, pelos presentes dos tribunais regionais federais, de ofícios pelos quais a Advocacia Geral da União recomenda, ad cautelam, a suspensão do pagamento dos precatórios parcelados, “visando a exclusão de juros de mora incorretamente incluídos, inclusive em parcelas já pagas, considerando evidente anatocismo procedendo-se a sua dedução nas parcelas vindouras.”
Considerando, ainda os termos da decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme ata de reunião ocorrida no dia 26 do corrente mês na sede da mencionada Corte.
Autorizo a liberação dos limites financeiros para pagamento dos precatórios não alimentícios no valor de R$ 3.507.964.718,40 , determinando que, por cautela, em relação aos precatórios parcelados , sejam depositados com bloqueio , até ulterior deliberação.
Determino que se remeta aos demais TRFs cópia da ata do TRF-3 acima referida.
Brasília, 28 de novembro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente em exercício