A Itaú Financeira e o Banco Fiat foram proibidos pela Justiça do Rio de cobrarem a “tarifa de registro de contrato”, destinada ao pagamento de despesas com leasing. Caso descumpram a decisão, ambos estão sujeitos a uma multa diária de R$ 20 mil.
A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, alegando que a cobrança acarreta um custo excessivo para o consumidor.
“Não se pode permitir, portanto, sob pena de infringir a lei e desrespeitar os direitos básicos dos consumidores, que as financeiras transfiram-lhes um encargo seu, o qual deve integrar o gerenciamento da sua atividade empresarial, a qual já é remunerada pelos juros contratuais e demais parcelas previstas”, escreveu em sua decisão o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial do Rio.
Procurado pelo GLOBO, o Itaú afirmou em nota que recorrerá da liminar e que “entende que sua prática é integralmente regular e ressalta que nunca cobrou tarifa de registro do contrato”.
O custo do registro citado é cobrado pelo cartório diretamente ao cliente, que tem a responsabilidade de seu pagamento. Os clientes Itaú podem optar por financiar o custo dessa tarifa em conjunto com o valor do veículo.
Fonte: www.sintese.com