Gilberto Melo

Mais uma lambança do legislador: a velha celeuma dos juros legais

Recentemente, foi promulgada a Lei 14.905/2024 que altera dispositivos do Código Civil. Algumas das alterações entraram em vigor na data da publicação da lei, outras entrarão em vigor a partir de 1º de setembro (60 dias após a publicação). No meu sentir, as alterações feitas pela Lei 14.905/2024 mais atrapalham do que ajudam. Primeiro, o IPCA só é divulgado pelo IBGE com uma defasagem de um mês. Na página do instituto na internet encontra-se… Veja este artigo no site do Conjur.