Gilberto Melo

Mantida conversão de vencimentos de servidora para URV com correção de 11,98%

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (2), a Reclamação (RCL) 4800, em que o Estado do Rio Grande do Norte sustentava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofendera a autoridade do STF e usurpara a sua competência, ao supostamente desrespeitar o decidido pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797.

 

A ofensa teria ocorrido pelo fato de o STJ manter sentença que assegurou à servidora estadual Creuza Faustino Bezerra o direito de converter seus vencimentos de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URVs), com correção de 11,98%. Tal decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto contra indeferimento, pelo STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo estado contra decisão a ele desfavorável em grau inferior.

 

ADI não é paradigma 

Os demais ministros presentes à sessão de hoje endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que a ADI 1797 não pode ser invocada como paradigma para o caso em questão, pois diz respeito exclusivamente a servidores juízes de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), portanto federais, e não a servidores estaduais.

 

Em seu voto, a ministra reportou-se a parecer da Procuradoria-Geral da República, que utilizou o mesmo argumento para se pronunciar pela extinção do processo.

Fonte: www.iob.com.br