Conforme disposto nos artigos 17 e 68 da Lei Complementar 109/01, as alterações ocorridas nos regulamentos dos planos de previdência privada complementar se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante. Ademais, há previsão de que (i) a participantes elegíveis à obtenção de um benefício, deve ser … Veja esta notícia no Conjur.