Gilberto Melo

Não incidem juros na devolução do depósito de caução em ação criminal

As regras dos depósitos judiciais vinculados às demandas da Justiça Federal determinam que a atualização monetária é feita apenas pela remuneração básica, e não pela incidência cumulada com a remuneração adicional — os juros. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um empresário que fez depósito judicial no âmbito de um processo criminal… Veja esta notícia no site do Conjur.