O negócio jurídico processual, previsto no artigo 190 do CPC, é uma inovação do Código de Processo Civil de 2015. O instituto, inexistente no antigo Código de Processo Civil de 1973, tem como finalidade flexibilizar os instrumentos processuais e dar maior efetividade para o alcance da tutela jurisdicional pretendida, conferindo às partes, maior participação e autonomia para modificar os procedimentos, delimitando questões de fato e de direito, ajustando às especificidades da causa e convencionando sobre o ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo… Veja este artigo no site do Conjur.