Nota sobre tabela de atualização do TJSP
*Gilberto Melo
A tabela de fatores de atualização judicial adotada do TJSP tem critério de montagem diferente de todas as tabelas, sejam as da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. O critério utilizado por todas estas tabelas é a acumulação dos fatores de atualização no sentido da data recente para a data pretérita, de tal forma que o fator atual é sempre igual a 1,0000000 (um), para que na atualização de um valor baste multiplicar o valor de origem pelo fator de atualização da data de origem na tabela que se estiver utilizando, geralmente a tabela atual na data que se faz o cálculo.
A tabela do TJSP, entretanto, é a única que ao invés de adotar este critério, deu sequência à ORTN/OTN/BTN, simulando que este último tivesse continuado sua vigência a despeito de ter sido extindo em fevereiro de 1991. A consequência no uso da tabela é que ao invés de se fazer o procedimento citado linhas atrás, de apenas uma multiplicação do valor pelo fator histórico, é preciso dividir o valor pelo fator histórico e multiplicar pelo fator atual (do mês em que se está fazendo o cálculo).
Nota-se também as seguintes discrepâncias em relação à OTN pro rata, conforme utilizado na tabela do TJSP (segunda coluna) e conforme previsão do parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei 2.284 de 10.03.1986 com a redação dada pelo Decreto-lei 2.311 de 23.12.1986 (terceira coluna):
09/86 | 113,18 | 113,17 |
10/86 | 115,13 | 115,11 |
11/86 | 117,32 | 117,31 |
12/86 | 121,17 | 121,16 |
01/87 | 129,98 | 129,97 |
02/87 | 151,85 | 151,83 |
* O Autor é parecerista jurídico-econômico-financeiro, especialista em liquidação de sentença e cálculos judiciais, extrajudiciais e de precatórios, propositor da tabela uniforme de fatores de atualização monetária para a Justiça Estadual aprovada no 11º ENCOGE, engenheiro, advogado e pós-graduado em contabilidade, com site em www.gilbertomelo.com.br.