Gilberto Melo

Nova Lei de Falências aprovada ontem, depois de dez anos

O texto legal cria a recuperação extrajudicial, pelo qual a empresa apresenta a seus credores – excluídos os trabalhadores e o fisco – uma proposta de recuperação. Se for aceita pela maioria dos credores, deverá ser homologada pela Justiça. O outro mecanismo é a recuperação judicial, nesse caso mediada pela Justiça: o devedor apresenta um plano de recuperação com a proposta de repactuação das dívidas.
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