Gilberto Melo

Nova súmula do STJ define que valor da reparação pelo dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento

A Corte Especial do STJ aprovou ontem (15) também a Súmula nº 362, que  tem o seguinte texto: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do tribunal estão os recursos especiais nºs 657.026, 743.075 e o 974.965.

No julgamento do REsp nº 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.

A nova súmula faz uma exceção à regra da Súmula nº 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso de reparação por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.

Fonte: www.espacovital.com.br