Estes foram os principais pontos defendidos ontem (22) pelo diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, em reunião com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, Sérgio Tejada, e representantes de diversos associações da Advocacia pública e privada, do Ministério Público e dos tribunais superiores e estaduais para discutir os próximos passos da implantação da Lei do processo eletrônico.
“Do ponto de vista da OAB e dos advogados em geral, isso será muito bom, pois a Ordem defende que o seu Cadastro Nacional dos Advogados seja o grande ponto da partida para qualquer tipo de ação dos Tribunais no que diz respeito ao processo eletrônico”, destacou Ophir Cavalcante Junior após a reunião da comissão, coordenada por Tejada. “A Ordem deve ser a única certificadora de que aquele advogado pode advogar. Então, procuraremos defender essa proposta junto a essa comissão que objetiva uniformizar a aplicação da Lei do processo eletrônico”.
A providência do CNJ de estudar a uniformização das regras para implementação do processo eletrônico, segundo Ophir Cavalcante Junior, foi bem recebida pela OAB.
“Até agora, cada tribunal, no que diz respeito ao processo eletrônico e à certificação eletrônica do advogado, é uma ilha que tem regras próprias”, observou Ophir. “Isso é muito ruim para a Advocacia, para todos os operadores do Direito porque, se hoje eu for utilizar o processo eletrônico no Pará, por exemplo, ele é feito de uma forma, se for no Rio Grande do Sul, será outra".
Para o diretor do Conselho Federal da OAB, esse fato demonstra, como ficou evidenciado na reunião realizada no CNJ, “a necessidade de que haja uma universalização do sistema para que todos possam utilizá-lo, que ele se torne um sistema único”.
Ele ressalva que, certamente, há as realidades regionais, à medida que cada Estado tem seu regime de custas, e elas precisam ser respeitadas. “Mas na base de tudo isso, pode haver uma interface do Judiciáriocom a advocacia e o Ministério Público", disse ele reiterando a importância de um regulamento da Lei do processo eletrônico que contemple os interesses de todos os operadores de Direito naquilo em que eles são comuns.
Fonte – Conselho Federal da OAB