Gilberto Melo

Pedro Segall: Novo CPC não afetará vida de juiz que sabe fundamentar

Desde a sua redação original, a Constituição Federal de 1988 prevê, no seu artigo 5º, ser um direito – fundamental, enfatize-se – o respeito ao devido processo legal (inciso LIV), com especial atenção ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV)… Veja esta notícia no Conjur.