Estamos abrindo o espaço para a discussão deste tema de alta importância para os operadores de Direito e em particular para os peritos judiciais.
De alguns anos para cá vêm se avolumando cada vez mais, principalmente na Comarca de Belo Horizonte, a quantidade de perícias em processos com assistência judiciária gratuita. Na prática os peritos têm sido quase que obrigados a assumir um munus que é do Estado.
Via de regra os Juízes só nomeam peritos que aceitam fazer perícias gratuitas e o volume têm aumentado tanto que às vezes o perito faz duas ou três perícias gratuitas para cada perícia paga, o que tem inviabilizado a continuidade no ramo por muitos peritos. Espera-se a participação dos peritos e demais interessados neste fórum de discussão, com as seguintes informações e pontos de partida para o debate:
1. Na Justiça Federal já existe a solução para esta questão e na Justiça do Trabalho já se caminha para a solução com a destinação de uma verba específica para o pagamento de perícias em que o Reclamante é vencido;
2. Há que se considerar que mesmo que os peritos aceitem trabalhar com perícias gratuitas, eles devem ter a reposição dos custos que têm, como alguns peritos têm argumentado, pois do contrário estão pagando para trabalhar;
3. O cenário que se vislumbra é que muitos dos peritos com a qualificação adequada acabarão deixando de atuar, abrindo espaço para os inexperientes e até para os aventureiros.
Este tema merece, portanto, redobrada atenção.
Gilberto Melo