A ideia nasceu na Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, e, após aprovação do então anteprojeto pelos conselheiros, foi entregue à Câmara.
O PL confere nova redação ao artigo 1°-F da lei 9.494/97, para corrigir uma discrepância no pagamento dos precatórios aos credores públicos.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a importância do tema.
“Este é um assunto fundamental para a sociedade e para a advocacia, e seguirá recebendo a máxima atenção do Conselho Federal da OAB. Prova disso é que a Ordem foi a percussora da matéria.”
Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial, explica a importância do PL.
“Esse projeto visa corrigir uma distorção criada pela Emenda Constitucional 62, ao repor a correção monetária dos débitos judiciais, pois a Taxa Referencial, considerada inconstitucional pelo STF, não mantém o poder aquisitivo da moeda. Assim, o que se tem é um verdadeiro confisco do patrimônio do credor, pois os créditos podem demorar até mais de uma década para serem liquidados.”
Veja a íntegra do PL.