Diante da relevância do tema que será discutido, os amici curiae terão o tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de fazer sustentação oral.
Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).
O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.
A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos REs 632.212 e 631.363. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, relata os RE 626.307 e RE 591.797.
Tribunais e Turmas Recursais de origem informam que o julgamento conjunto dos recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
RE 626.307-SP
RE 631.363-SP
ADPF 165-DF
RE 591.797-SP
RE 632.212-SP