A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Bradesco, contra acórdão que reduziu juros cobrados em função de um financiamento concedido a uma empresa de laticínios… Veja esta notícia no site do Conjur.