Juíza reconhece abusividade de juros em cédula de crédito rural e limita percentuais anuais
A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, reconheceu a abusividade de juros moratórios superiores a 1% ao ano,
A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, reconheceu a abusividade de juros moratórios superiores a 1% ao ano,
A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a
